Dúvidas sobre o Crédito Consignado?
Encontre nas perguntas frequentes:
1 - O que é o Crédito Consignado?
O empréstimo consignado é uma modalidade na qual as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou benefício do solicitante, como aposentadoria ou pensão.
2 - Quem pode solicitar um empréstimo consignado?
Funcionários de empresas privadas, servidores públicos e aposentados/pensionistas do INSS podem solicitar empréstimos consignados, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelas instituições financeiras.
3 - Quais são as vantagens do empréstimo consignado?
Entre as vantagens estão taxas de juros mais baixas, facilidade de obtenção, prazos de pagamento estendidos, menor risco de inadimplência e ausência de consulta ao SPC/Serasa em muitos casos.
4 - Como é definido o limite de crédito no empréstimo consignado?
O limite é determinado pela margem consignável, que é a porcentagem do salário ou benefício que pode ser comprometida com as parcelas do empréstimo, seguindo as regulamentações estabelecidas por lei.
5 - Qual é a diferença entre empréstimo consignado e pessoal?
No empréstimo consignado, as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, enquanto no empréstimo pessoal, o pagamento é realizado de forma convencional, sem esse desconto automático.
6 - Qual é o prazo máximo do empréstimo?
Em até 48 meses.
7 - Quais são os juros?
Os juros são prefixados, com parcelas fixas mensais e consecutivas, ou seja, não sofrem alterações ao longo do tempo. E para as pessoas colaboradoras da VR, estamos com uma condição especial de apenas 2,69%.
8 - Como ficam os impostos sobre operações financeiras (IOF)?
Tributo cobrado a cada operação realizada, conforme alíquota definida pelo governo federal, e financiado com o valor da operação.
9 - Como é definido o limite de crédito no empréstimo consignado?
O limite é determinado pela margem consignável, que é a porcentagem do salário ou benefício que pode ser comprometida com as parcelas do empréstimo, seguindo as regulamentações estabelecidas por lei.
10 - O que é o CET (Custo Efetivo Total)?
O CET foi estabelecido pelo Banco Central do Brasil – BACEN, em 2007 e a informação está presente em todas as operações de crédito. Além da taxa de juros, o CET considera todos os custos de uma operação como: tarifas, tributos, seguro (se contratado), e outras despesas. Portanto, o CET é o valor completo que será pago em uma operação de crédito.